CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Motoristas
Entre:
1ª
Contraente: “Conjuntura Ideal, Lda”, com o NIF nº 518309614, sociedade
comercial por cotas com sede na Rua da Igreja nº 7, Aljezur, com o capital
social de 10.000.00€, aqui representada pelos sócios gerentes Filipe Manuel
Duarte Carvalho e Cláudio Manuel Gomes Silva.
2ª
Contraente: “Motorista” pessoa individual com os dados de identificação
constantes no respetivo registo efetuado através da plataforma VEMJA.
CONSIDERANDOS:
A Primeira
Contraente é a detentora da plataforma VEMJA, que facilita a intermediação de
serviços de transporte de passageiros entre motoristas e Passageiros. A Segunda
Contraente é o Motorista que manifesta interesse em prestar serviços através da
plataforma VEMJA, aceitando os termos e condições estabelecidos neste contrato.
Em face do exposto os Contraentes livremente e de forma esclarecida celebram o
presente Contrato, cujos termos merecem a concordância de todos.
Cláusula Primeira
(Objeto do Contrato)
O presente
contrato tem por objeto a prestação de serviços de transporte de passageiros
pela Segunda Contraente, utilizando a plataforma VEMJA, conforme os termos e condições
aqui definidos. A atividade da Segunda Contraente abrange todo o território
nacional, podendo ser estendida ao estrangeiro, nos termos que vierem a ser
acordados entre os Contraentes. Em caso algum a Segunda Contraentes beneficiará
de exclusividade geográfica. A Segunda Contraentes é detentora de conhecimento
técnico, habilitação e experiência que a habilita a dar cumprimento ao objeto
do presente contrato e a prosseguir os fins pretendidos pela Primeira
Contraente, facto que constitui condição essencial para a celebração do
presente contrato. A Segunda Contraente declara expressamente que constitui
condição essencial da celebração do presente contrato a qualificação e
enquadramento dos serviços prestados no regime jurídico do trabalho independente,
e a sua submissão às normas contratuais, tributárias e de segurança social que
lhe são próprias, pelo que declaram expressamente que o mesmo não tem natureza
nem caráter laboral e é insuscetível de gerar quaisquer laços de natureza
laboral, sendo-lhe inaplicável o Código do Trabalho, Regulamento do Trabalho e
demais legislação conexa. A Segunda Contraente compromete-se a fornecer à
Primeira Contraente informação completa, rigorosa e verdadeira, incluindo
documentação, no âmbito da atividade sempre que tal lhe seja solicitado. A
Segunda Contraente deve dar conhecimento à Primeira Contraente, no prazo máximo
de cinco dias úteis, de toda e qualquer reclamação efetuada por clientes e/ou
ação judicial movida contra si, assim como notificações pelas entidades competentes
para o licenciamento da atividade objeto do presente contrato, nomeadamente,
IMT, AMT, ASAE, ANSR, GNR e PSP.
Cláusula Segunda
(Adesão e Vigência)
O contrato
considera-se celebrado e em vigor a partir do momento em que a Segunda
Contraente aceita os termos e condições na aplicação VEMJA, sendo que a
aceitação se dá com a instalação e ativação da conta na referida aplicação,
após aceitação e validação por parte da Primeira Contraente na respetiva plataforma,
sendo o prazo de aceitação fixado em um máximo de 120 dias.
O presente
contrato é celebrado por prazo indeterminado, podendo ser denunciado por
qualquer das partes mediante comunicação escrita, com uma antecedência mínima
de 30 dias.
A Primeira
Contraente poderá denunciar o contrato de imediato sempre que haja uma conduta
inapropriada e inadequada por parte da Segunda Contraente quer para com a
Primeira Contraente, quer para com colegas ou viajantes.
Em caso de
cessação do presente contrato, e independentemente de qual seja o motivo, não
haverá lugar à indemnização de clientela, nem devolução de montante já faturado
e carregado na conta da Segunda Contraente, condição essencial da celebração do
presente contrato, e que a Segunda Contraente expressamente declara reconhecer
e aceitar.
Cláusula Terceira
(Condições de atividade, qualificação e ativação)
Para iniciar
a sua inscrição para prestação de serviços através da plataforma VEMJA, a
Segunda Contraente tem de preencher todos os requisitos de inscrição
mencionados na plataforma de forma a esta ser validada pela Primeira
Contraente, caso contrário ficará pendente até finalização dos mesmos.
Os
documentos exigidos para inscrição na plataforma VEMJA são:
A) carta de
condução válida com averbamento do grupo II,
B)
certificado de motorista válido conforme exigência do IMT,
C) registo
criminal válido para a atividade,
D) cartão de
cidadão
Os
documentos exigidos para acesso da empresa há plataforma VEMJA são:
A) alvará do
IMT para a atividade de transporte
B) licença
municipal referente ao veículo em questão
C) apólice
de seguro do veículo a utilizar,
D) certificado
de matrícula do respetivo veículo,
E)
fotografia panorâmica do exterior do veículo
F)
fotografia panorâmica do interior do veículo
Para que a
Segunda Contraente seja ativada na plataforma VEMJA e qualificada para receber
serviços, é necessário realizar um pré-carregamento inicial na sua conta, cujo
valor será indicado na tabela 1 em anexo, sendo que o montante mínimo aplicável
é de 10 viagens. Esse pré-carregamento funcionará como um saldo pré-pago, a
partir do qual serão descontadas as taxas associadas aos serviços concluídos.
Cláusula Quarta
Pré-Carregamento
Cada vez que
a Segunda Contraente completar um serviço, será automaticamente deduzido desse
saldo pré-carregado a respetiva viagem. A Segunda Contraente deverá assim
monitorar o saldo de sua conta regularmente, de forma a garantir que o mesmo
esteja sempre positivo para continuar a receber solicitações de serviço pela
plataforma VEMJAM.
Quando o
saldo do pré-carregamento for inferior a 3 viagens, a Segunda Contraente será
informada por mensagem para realizar um novo carregamento, assegurando assim
que a mesma mantenha sempre o seu status no ativo e não perca viagens para a
concorrência. A falta de saldo suficiente (1viagem) na conta da Segunda
Contraente resultará na suspensão temporária do envio de novos serviços até que
a mesma reforce o saldo da sua conta com um novo carregamento.
Cláusula Quinta
(Remuneração e Pagamentos)
A Segunda
Contraente será remunerada diretamente pelos passageiros, sendo que a Primeira
Contraente não intervém na definição do valor a ser cobrado pelo serviço de
transporte, exceto no que se refere à aplicação da taxa de utilização da
plataforma. A Segunda Contraente obriga-se a cobrar o valor calculado pela
plataforma VEMJA para cada serviço de transporte. O valor apresentado ao
passageiro é final e não pode ser alterado, salvo em situações excecionais
devidamente justificadas, tais como alteração do destino pelo passageiro após o
início da viagem ou outras circunstâncias imprevistas. Nos casos excecionais de
ajuste do valor, a Segunda Contraente deve registar na plataforma VEMJA as
alterações efetuadas e a devida justificativa, sujeitas a revisão e aprovação
da Primeira Contraente. A Segunda Contraente pagara à Primeira Contraente um
valor por viagem consoante tabela 1 em anexo, referente a cada serviço de
transporte concluído através da plataforma VEMJA. Este valor será
automaticamente deduzido do saldo pré-carregado conforme descrito no ponto 1 da
cláusula quarta. Caso o serviço seja cancelado pelo cliente, depois de
devidamente auditado pela Primeira Contraente, o valor poderá ser creditado
novamente na conta da Segunda Contraente. A Segunda Contraente aceita que
desenvolverá a sua atividade por sua conta e risco, estando ciente dos
investimentos a suportar, e reconhecendo que não lhe foram garantidos pela
Primeira Contraente valores mínimos de faturação. A Segunda Contraente não tem,
pois, direito, nem poderá, consequentemente, exigir da Primeira Contraente
qualquer quantia pela atividade por si desenvolvida.
Cláusula Sexta
(Direitos e obrigações da Segunda Contraente)
A Segunda
Contraente compromete-se a prestar os serviços de transporte com pontualidade,
cortesia e respeito pelas normas de trânsito, garantindo a segurança e o
conforto dos viajantes.
A Segunda
Contraente é responsável por manter o veículo em boas condições de uso,
assegurando que o mesmo esteja sempre limpo e higienizado, seguro e devidamente
equipado.
A Segunda
Contraente é responsável por manter atualizada toda a documentação obrigatória
inerente à atividade, assim como toda a documentação obrigatória inerente ao
veículo utilizado.
A Segunda
Contraente compromete-se a seguir as diretrizes da plataforma VEMJA, incluindo
a aceitação de serviços dentro do prazo estabelecido e a evitar o cancelamento
injustificado de serviços.
Cláusula Sétima
(Direitos e Obrigações da Primeira Contraente)
A Primeira
Contraente compromete-se a fornecer acesso à plataforma VEMJA para que a
Segunda Contraente possa receber solicitações de serviços de transporte.
A Segunda
Contraente compromete-se a oferecer suporte técnico adequado ao bom
funcionamento da plataforma, garantindo assim a sua disponibilidade total,
salvo em situações de manutenção programada ou falhas técnicas inesperadas,
nomeadamente de internet ou redes moveis de telecomunicações.
Cláusula Oitava
(Avaliação e Ranking da Segunda Contraente)
O desempenho
da Segunda Contraente será avaliado com base em dois critérios principais, a
avaliação feita pelos viajantes e a avaliação automática pelo algoritmo da
plataforma.
A avaliação
dos passageiros será realizada através de um inquérito simples no final de cada
serviço, contemplando aspetos como cortesia, limpeza do veículo, pontualidade,
segurança na condução e experiência geral.
A avaliação
automática pelo algoritmo levará em conta fatores como a taxa de aceitação de
serviços, número de serviços concluídos, tempo médio de chegada ao viajante,
taxa de anulação de serviços, avaliação média dos viajantes, e o número de
reclamações registadas.
A combinação
dessas avaliações resultará em um ranking dinâmico dos motoristas, que será
utilizado para priorizar o envio de serviços, com base na pontuação acumulada.
Cláusula
Nona
(Disposições
Gerais)
A Segunda
Contraente compromete-se a respeitar as políticas de privacidade e os termos de
uso da plataforma VEMJA, que fazem parte integrante deste contrato.
A Primeira
Contraente reserva-se o direito de alterar as condições deste contrato,
incluindo a tabela de preços, mediante comunicação prévia à Segunda Contraente
com uma antecedência mínima de 30 dias.
Qualquer
comunicação entre as partes deverá ser feita por escrito, via email ou através
da própria plataforma VEMJA.
Cláusula Decima
(Legislação Aplicável)
Em tudo o
que não estiver especificamente previsto no presente contrato, observar-se-á o
disposto na legislação portuguesa aplicável.
Caso alguma
cláusula do presente contrato venha a ser considerada, total ou parcialmente,
inválida, as Contraentes desenvolverão esforços para alterar o seu teor em
conformidade com a lei e a vontade das partes, mantendo-se válidas e em vigor
as restantes disposições.
Clausulo Decima Primeira
(Foro)
Este
contrato é regido pela lei portuguesa, onde todos os contraentes desde já
convencionam o foro da comarca de Lisboa, com renúncia expressa a qualquer
outro, como competente para dirimir eventuais litígios emergentes da
celebração, interpretação, execução e cessação do presente contrato.
Declaração
A Segunda
Contraente declara que o presente contrato foi disponibilizado com a devida
antecedência e depois de lido e por estar conforme com a vontade de todos os
Contraentes, vai o mesmo ser assinado eletronicamente, ficando o exemplar
disponível na respetiva plataforma VEMJA.
Conjuntura
Ideal, Lda
MOTORISTA
(assinatura a ser realizada eletronicamente no momento da aceitação dos termos
na aplicação)
Tabela 1 |
||
Pré Carregamento |
Viagens atribuídas |
Valor por viagem + IVA |
9.85 € |
10 |
0,80 € |
24.6 € |
25 |
0,80 € |
49.2 € |
50 |
0,80 € |
98.4 € |
100 |
0,80 € |