CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Motoristas

Entre:

1ª Contraente: “Conjuntura Ideal, Lda”, com o NIF nº 518309614, sociedade comercial por cotas com sede na Rua da Igreja nº 7, Aljezur, com o capital social de 10.000.00€, aqui representada pelos sócios gerentes Filipe Manuel Duarte Carvalho e Cláudio Manuel Gomes Silva.

2ª Contraente: “Motorista” pessoa individual com os dados de identificação constantes no respetivo registo efetuado através da plataforma VEMJA.

CONSIDERANDOS:

A Primeira Contraente é a detentora da plataforma VEMJA, que facilita a intermediação de serviços de transporte de passageiros entre motoristas e Passageiros. A Segunda Contraente é o Motorista que manifesta interesse em prestar serviços através da plataforma VEMJA, aceitando os termos e condições estabelecidos neste contrato. Em face do exposto os Contraentes livremente e de forma esclarecida celebram o presente Contrato, cujos termos merecem a concordância de todos.

Cláusula Primeira

(Objeto do Contrato)

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de transporte de passageiros pela Segunda Contraente, utilizando a plataforma VEMJA, conforme os termos e condições aqui definidos. A atividade da Segunda Contraente abrange todo o território nacional, podendo ser estendida ao estrangeiro, nos termos que vierem a ser acordados entre os Contraentes. Em caso algum a Segunda Contraentes beneficiará de exclusividade geográfica. A Segunda Contraentes é detentora de conhecimento técnico, habilitação e experiência que a habilita a dar cumprimento ao objeto do presente contrato e a prosseguir os fins pretendidos pela Primeira Contraente, facto que constitui condição essencial para a celebração do presente contrato. A Segunda Contraente declara expressamente que constitui condição essencial da celebração do presente contrato a qualificação e enquadramento dos serviços prestados no regime jurídico do trabalho independente, e a sua submissão às normas contratuais, tributárias e de segurança social que lhe são próprias, pelo que declaram expressamente que o mesmo não tem natureza nem caráter laboral e é insuscetível de gerar quaisquer laços de natureza laboral, sendo-lhe inaplicável o Código do Trabalho, Regulamento do Trabalho e demais legislação conexa. A Segunda Contraente compromete-se a fornecer à Primeira Contraente informação completa, rigorosa e verdadeira, incluindo documentação, no âmbito da atividade sempre que tal lhe seja solicitado. A Segunda Contraente deve dar conhecimento à Primeira Contraente, no prazo máximo de cinco dias úteis, de toda e qualquer reclamação efetuada por clientes e/ou ação judicial movida contra si, assim como notificações pelas entidades competentes para o licenciamento da atividade objeto do presente contrato, nomeadamente, IMT, AMT, ASAE, ANSR, GNR e PSP.

Cláusula Segunda

(Adesão e Vigência)

O contrato considera-se celebrado e em vigor a partir do momento em que a Segunda Contraente aceita os termos e condições na aplicação VEMJA, sendo que a aceitação se dá com a instalação e ativação da conta na referida aplicação, após aceitação e validação por parte da Primeira Contraente na respetiva plataforma, sendo o prazo de aceitação fixado em um máximo de 120 dias.

O presente contrato é celebrado por prazo indeterminado, podendo ser denunciado por qualquer das partes mediante comunicação escrita, com uma antecedência mínima de 30 dias.

A Primeira Contraente poderá denunciar o contrato de imediato sempre que haja uma conduta inapropriada e inadequada por parte da Segunda Contraente quer para com a Primeira Contraente, quer para com colegas ou viajantes.

Em caso de cessação do presente contrato, e independentemente de qual seja o motivo, não haverá lugar à indemnização de clientela, nem devolução de montante já faturado e carregado na conta da Segunda Contraente, condição essencial da celebração do presente contrato, e que a Segunda Contraente expressamente declara reconhecer e aceitar.

Cláusula Terceira

(Condições de atividade, qualificação e ativação)

Para iniciar a sua inscrição para prestação de serviços através da plataforma VEMJA, a Segunda Contraente tem de preencher todos os requisitos de inscrição mencionados na plataforma de forma a esta ser validada pela Primeira Contraente, caso contrário ficará pendente até finalização dos mesmos.

Os documentos exigidos para inscrição na plataforma VEMJA são:

A) carta de condução válida com averbamento do grupo II,

B) certificado de motorista válido conforme exigência do IMT,

C) registo criminal válido para a atividade,

D) cartão de cidadão

Os documentos exigidos para acesso da empresa há plataforma VEMJA são:

A) alvará do IMT para a atividade de transporte

B) licença municipal referente ao veículo em questão

C) apólice de seguro do veículo a utilizar,

D) certificado de matrícula do respetivo veículo,

E) fotografia panorâmica do exterior do veículo

F) fotografia panorâmica do interior do veículo

Para que a Segunda Contraente seja ativada na plataforma VEMJA e qualificada para receber serviços, é necessário realizar um pré-carregamento inicial na sua conta, cujo valor será indicado na tabela 1 em anexo, sendo que o montante mínimo aplicável é de 10 viagens. Esse pré-carregamento funcionará como um saldo pré-pago, a partir do qual serão descontadas as taxas associadas aos serviços concluídos.

Cláusula Quarta

Pré-Carregamento

Cada vez que a Segunda Contraente completar um serviço, será automaticamente deduzido desse saldo pré-carregado a respetiva viagem. A Segunda Contraente deverá assim monitorar o saldo de sua conta regularmente, de forma a garantir que o mesmo esteja sempre positivo para continuar a receber solicitações de serviço pela plataforma VEMJAM.

Quando o saldo do pré-carregamento for inferior a 3 viagens, a Segunda Contraente será informada por mensagem para realizar um novo carregamento, assegurando assim que a mesma mantenha sempre o seu status no ativo e não perca viagens para a concorrência. A falta de saldo suficiente (1viagem) na conta da Segunda Contraente resultará na suspensão temporária do envio de novos serviços até que a mesma reforce o saldo da sua conta com um novo carregamento.

Cláusula Quinta

(Remuneração e Pagamentos)

A Segunda Contraente será remunerada diretamente pelos passageiros, sendo que a Primeira Contraente não intervém na definição do valor a ser cobrado pelo serviço de transporte, exceto no que se refere à aplicação da taxa de utilização da plataforma. A Segunda Contraente obriga-se a cobrar o valor calculado pela plataforma VEMJA para cada serviço de transporte. O valor apresentado ao passageiro é final e não pode ser alterado, salvo em situações excecionais devidamente justificadas, tais como alteração do destino pelo passageiro após o início da viagem ou outras circunstâncias imprevistas. Nos casos excecionais de ajuste do valor, a Segunda Contraente deve registar na plataforma VEMJA as alterações efetuadas e a devida justificativa, sujeitas a revisão e aprovação da Primeira Contraente. A Segunda Contraente pagara à Primeira Contraente um valor por viagem consoante tabela 1 em anexo, referente a cada serviço de transporte concluído através da plataforma VEMJA. Este valor será automaticamente deduzido do saldo pré-carregado conforme descrito no ponto 1 da cláusula quarta. Caso o serviço seja cancelado pelo cliente, depois de devidamente auditado pela Primeira Contraente, o valor poderá ser creditado novamente na conta da Segunda Contraente. A Segunda Contraente aceita que desenvolverá a sua atividade por sua conta e risco, estando ciente dos investimentos a suportar, e reconhecendo que não lhe foram garantidos pela Primeira Contraente valores mínimos de faturação. A Segunda Contraente não tem, pois, direito, nem poderá, consequentemente, exigir da Primeira Contraente qualquer quantia pela atividade por si desenvolvida.

Cláusula Sexta

(Direitos e obrigações da Segunda Contraente)

A Segunda Contraente compromete-se a prestar os serviços de transporte com pontualidade, cortesia e respeito pelas normas de trânsito, garantindo a segurança e o conforto dos viajantes.

A Segunda Contraente é responsável por manter o veículo em boas condições de uso, assegurando que o mesmo esteja sempre limpo e higienizado, seguro e devidamente equipado.

A Segunda Contraente é responsável por manter atualizada toda a documentação obrigatória inerente à atividade, assim como toda a documentação obrigatória inerente ao veículo utilizado.

A Segunda Contraente compromete-se a seguir as diretrizes da plataforma VEMJA, incluindo a aceitação de serviços dentro do prazo estabelecido e a evitar o cancelamento injustificado de serviços.

Cláusula Sétima

(Direitos e Obrigações da Primeira Contraente)

A Primeira Contraente compromete-se a fornecer acesso à plataforma VEMJA para que a Segunda Contraente possa receber solicitações de serviços de transporte.

A Segunda Contraente compromete-se a oferecer suporte técnico adequado ao bom funcionamento da plataforma, garantindo assim a sua disponibilidade total, salvo em situações de manutenção programada ou falhas técnicas inesperadas, nomeadamente de internet ou redes moveis de telecomunicações.

Cláusula Oitava

(Avaliação e Ranking da Segunda Contraente)

O desempenho da Segunda Contraente será avaliado com base em dois critérios principais, a avaliação feita pelos viajantes e a avaliação automática pelo algoritmo da plataforma.

A avaliação dos passageiros será realizada através de um inquérito simples no final de cada serviço, contemplando aspetos como cortesia, limpeza do veículo, pontualidade, segurança na condução e experiência geral.

A avaliação automática pelo algoritmo levará em conta fatores como a taxa de aceitação de serviços, número de serviços concluídos, tempo médio de chegada ao viajante, taxa de anulação de serviços, avaliação média dos viajantes, e o número de reclamações registadas.

A combinação dessas avaliações resultará em um ranking dinâmico dos motoristas, que será utilizado para priorizar o envio de serviços, com base na pontuação acumulada.

Cláusula Nona

(Disposições Gerais)

A Segunda Contraente compromete-se a respeitar as políticas de privacidade e os termos de uso da plataforma VEMJA, que fazem parte integrante deste contrato.

A Primeira Contraente reserva-se o direito de alterar as condições deste contrato, incluindo a tabela de preços, mediante comunicação prévia à Segunda Contraente com uma antecedência mínima de 30 dias.

Qualquer comunicação entre as partes deverá ser feita por escrito, via email ou através da própria plataforma VEMJA.

Cláusula Decima

(Legislação Aplicável)

Em tudo o que não estiver especificamente previsto no presente contrato, observar-se-á o disposto na legislação portuguesa aplicável.

Caso alguma cláusula do presente contrato venha a ser considerada, total ou parcialmente, inválida, as Contraentes desenvolverão esforços para alterar o seu teor em conformidade com a lei e a vontade das partes, mantendo-se válidas e em vigor as restantes disposições.

Clausulo Decima Primeira

(Foro)

Este contrato é regido pela lei portuguesa, onde todos os contraentes desde já convencionam o foro da comarca de Lisboa, com renúncia expressa a qualquer outro, como competente para dirimir eventuais litígios emergentes da celebração, interpretação, execução e cessação do presente contrato.

Declaração

A Segunda Contraente declara que o presente contrato foi disponibilizado com a devida antecedência e depois de lido e por estar conforme com a vontade de todos os Contraentes, vai o mesmo ser assinado eletronicamente, ficando o exemplar disponível na respetiva plataforma VEMJA.

Conjuntura Ideal, Lda

MOTORISTA
(assinatura a ser realizada eletronicamente no momento da aceitação dos termos na aplicação)

 

Tabela 1

Pré Carregamento

Viagens atribuídas

Valor por viagem + IVA

9.85 €

10

                                  0,80 €

24.6 €

25

                                  0,80 €

49.2 €

50

                                  0,80 €

98.4 €

100

                                  0,80 €